O Tribunal Regional de Justiça do Distrito Federal impediu a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) de prosseguir com as investigações sobre a empresa BBom, que vem sendo investigada pelo Ministério Público por crime de pirâmide financeira. O juiz federal Antônio Cláudio Macedo argumentou, em liminar provisória, que “à primeira vista, não me parece apropriado que o MPF se dirija à Seae para exigir-lhe ou sugerir-lhe investigação” sobre a competência do grupo. Ele disse ainda não haver qualquer indício de que a atuação da BBom se assemelhe à de uma pirâmide.
De acordo com a liminar, o juiz afirma que o modelo de negócios da
companhia não é novidade, sendo praticado por muitas outras empresas,
principalmente da área de cosméticos. Na decisão, ele explica que a BBom
existe há quase vinte anos realizando operações de franchising,
“estruturadas sob a forma de marketing multimídia (sic)”, e que os
clientes que aderem ao negócio praticam “atos de comércio consistentes
na venda de produtos ou pacotes de serviços para terceiros”.
Macedo afirma que não é da competência da Seae investigar a atuação da
empresa, já que, segundo ele, não há qualquer indício de que a BBom seja
uma ameaça à concorrência do setor de vendas diretas. Contudo, ao
criticar a Seae, Macedo se contradiz: “é incômodo perceber o Estado
propondo-se a regular a atividade econômica que não se submete a
regulação específica”. Em seguida, afirma justamente o oposto: “o Estado
não existe para tutelar a economia, mas sim para regular a atividade
econômica que necessita de regulação”. Para concluir a argumentação
confusa, o magistrado ressalta que pode estar “equivocado, ou até mesmo,
equivocadíssimo” ao não encontrar os indícios de que a BBom pratique
pirâmide financeira.
Trata-se da segunda vez que a Seae é impedida de prosseguir uma
investigação sobre empresas acusadas de crime de pirâmide financeira.
Também por meio de liminar, a TelexFree, que possui uma rede de mais de 1
milhão de participantes, conseguiu impedir que o órgão publicasse
informações sobre indícios de prática irregular na empresa.
Pirâmide – O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com
o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito
de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no
segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao
volume de vendas e não ao número de associados novos angariados. O
modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de
potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita – e a receita da
companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para
remunerar as comissões de todos os associados.
No caso da TelexFree, era comercializado um sistema de telefonia via
internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já na BBom, que acaba
de retomar suas operações, a inserção de novos integrantes na rede era
feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de
rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada.
Fonte: Veja
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