sábado, 23 de novembro de 2013

Juiz nega liminar de redução do preço de ingressos da final da Copa do Brasil


O juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Luiz Roberto Ayoub, manteve o indeferimento da liminar ajuizada pelo Procon-RJ contra o Clube de Regatas do Flamengo para que fosse reduzido o valor dos ingressos da final da Copa do Brasil. A partida está marcada para o próximo dia 27, entre o clube carioca e o Atlético Paranaense, no Maracanã. 

Na decisão, o magistrado argumentou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada. O Procon-RJ e o Ministério Público podem recorrer da decisão. 

Nos autos do processo, o Procon pede que o reajuste do preço dos ingressos da final seja limitado a 30% do preço cobrado pelo Flamengo na rodada da semifinal do campeonato. O instituição alega, ainda, que a iniciativa do Flamengo fere o principio da razoabilidade. O clube rebate alegando que o preço médio dos ingressos (considerando meias-entradas, gratuidades, cadeiras cativas e cortesias) é R$ 120.

O Procon-RJ, informou, em nota, que recorrerá da decisão do juiz da 1ª Vara empresarial, Luiz Roberto Ayub, que manteve o indeferimento de liminar que pedia a redução dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil.

O recurso, aberto em segunda instância, deverá ser julgado antes do dia 27. Na semifinal, o preço da entrada inteira variou entre R$ 100 e R$ 280. Já os ingressos cobrados pelo Flamengo para o jogo da final custa entre R$ 250 e R$ 800.

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