A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo
consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, fabricante dos
produtos Coca-Cola no Estado. Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde
pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado pela presença de
pedaços de rato.
A sentença da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, afirma que a
qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam
impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho
apresentado pelo consumidor. Adicionalmente, declara que não existe
relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo
da bebida. A decisão foi tomada com base em laudos técnicos e médicos, e
nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa.
A conclusão da Justiça é de que há “fortes indícios de fraude” nas
embalagens. A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São
Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha
sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente
fechada com uma tampa nova (…), sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre”.
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