A
denúncia do Ministério Público Federal é contra o ex-prefeito EDIMAR MEDEIROS
DANTAS e TATIANO CARDOSO DA SILVA. Segundo as acusações os teriam desviado
VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS oriundas do convênio nº 832/2008, celebrado em
24/06/2008 entre o Ministério do Turismo e o Município de Jardim do Seridó para
a realização de um evento denominado: "IV SÃO PEDRO DA ALEGRIA".
A
denúncia afirma, ainda, que foram aportados R$ 150.000,00 do Ministério do
Turismo e R$ 15.000,00 em contrapartida do Município, totalizando R$ 165.000,00
(cento e sessenta e cinco mil reais) como objeto do convênio. As
irregularidades no processo licitatório foram constatadas por meio da atuação do
órgão federal de fiscalização, no caso, a Controladoria Geral da União – CGU.
Conforme
o Ministério Público Federal (MPF), para a realização do evento, o denunciado
EDIMAR MEDEIROS DANTAS teria contratado a empresa TATIANO CARDOSO DA SILVA -
ME, de propriedade do acusado TATIANO CARDOSO DA SILVA, mediante a licitação
convite nº 009/2008, que, segundo informações constantes da denúncia, conteria
diversas irregularidades.
Ainda
de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), pelos fatos apresentados,
"há evidências no sentido de que os recursos financeiros relativos ao
convênio foram, total ou parcialmente, desviados pelos denunciados em proveito
da empresa TATIANO CARDOSO DA SILVA-ME" e, por fim, imputa a esses dois
acusados a prática do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67
c/c art. 29 do Código Penal.
Fonte: Marcos Costa
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