O Ministério Público Federal (MPF)
ingressou com um a ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do
Norte. O objetivo é obrigar a implantação de programas ambientais e
medidas de monitoramento ambiental em razão da obra do quebra-mar da
praia da Redinha Nova, construído em 2002 para sanar problemas de erosão
costeira. A ação tem por fundamento o descumprimento da licença
ambiental de instalação.
Essa
licença, expedida em 2002, fixou condicionantes que deveriam ser
cumpridas pelo Governo do Estado, dentre as quais a implantação de
programas ambientais, com envio ao Ibama de relatórios semestrais.
Previa ainda a execução do Plano de Monitoramento Ambiental da faixa e
perfil da praia, dos parâmetros oceanográficos e da biota marinha
(conjunto de seres vivos que habitam essa região). A Ação Civil Pública
nº 0005740-26.2013.4.05.8400 está tramitando na 5ª Vara da Justiça
Federal e, se julgada procedente, determinará ao Estado o cumprimento
das condicionantes fixadas na licença ambiental sob pena de multa diária
de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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