O Prefeito de Parelhas, Francisco
Medeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, através do Decreto N° 048/2013, de 30 de Dezembro
de 2013, decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal.
Excetuando-se aquelas atividades que
sejam consideradas indispensáveis, para o expediente do dia 31 de
dezembro de 2013 (terça-feira), em virtude das Festividades de Fim de
Ano.
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