Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte o projeto
de lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em
estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros,
capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
O projeto especifica que em postos de combustíveis os motociclistas
deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no
sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60
dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a
seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete
ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de
reincidência, para quem descumprir a determinação. Aprovado na
Assembleia Legislativa, a lei vai para a sanção da governadora Rosalba
Ciarlini.
Blog do Willacy Dantas
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