domingo, 19 de janeiro de 2014

Ex-Prefeito de Cruzeta, José Sally, terá que devolver mais de R$100 mil aos cofres públicos


   
O Juiz da 9ª Vara Federal do RN, subseção de Caicó, Dr. Leopoldo Fontenele Teixeira, nos autos o processo judicial nº 0800003-66.2014.4.05.8402, deferiu pedido de tutela antecipada realizado pelo Município de Cruzeta/RN, por meio de sua Procuradoria Jurídica, determinando que a UNIÃO se abstenha de inserir o nome do Município no CAUC/SINCONV/CADIN, em razão da REPROVAÇÃO das contas do Ex-Prefeito José Sally de Araújo, relativa ao convênio nº 0254/2010 – 73263 – do Ministério do Turismo, que originou a realização do show do Padre Antônio Maria no ano de 2010 (Encontro da Cultura Popular).
O Município de Cruzeta estava ameaçado a ter o seu nome inserido no CAUC/SICONV/CADIN, acaso não efetuasse a devolução a União, da quantia de R$ 146.670,53 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos).
O Ministério do Turismo REPROVOU a prestação de contas do senhor José Sally, em face a diversas irregularidades constatadas, dentre elas violação a lei de licitações (Lei 8.666/1993), enriquecimento ilícito de terceiro e inobservância aos princípios da administração pública.
O atual Prefeito Nena Dantas, em face as mais diversas irregularidades constatadas pelo Ministério do Turismo, ingressou na Justiça Federal de Caicó, com Ação de Improbidade Administrativa, requerendo a condenação do Ex-Prefeito José Sally pelos prejuízos causados ao Município. Na referida ação (Processo nº 0000192-14.2013.4.05.8402), o Ex-Prefeito José Sally já teve a Indisponibilidade dos seus Bens decretada, por meio de decisão do Juiz Hallison Rêgo Bezerra.
Parece que a situação do Ex-Prefeito de Cruzeta não está nada boa. Segundo fontes, mais ações de Improbidade contra o Ex-gestor estão por vir.
Fonte: Seridó Potiguar 

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