O
Flamengo já se pronunciou, eximindo-se de responsabilidade pela ação
movida por um sócio, que suspendeu a punição imposta ao clube pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas, caso decida se
beneficiar da decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo, que manda devolver
os quatro pontos no Brasileirão 2013, o clube pode ser punido até pela
Conmebol e ficar fora da Libertadores.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da entidade sul-americana, o
clube que busque a Justiça comum para tratar de questões desportivas
pode ser punido. A infração é citada no artigo 12 do código: “Se proíbe
buscar os tribunais ordinários, a menos que se especifique na
regulamentação da Conmebol”.
As penas previstas são muitas: vão desde multa até a eliminação de
competição. Perda de mando de campo, jogos sem torcida e dedução de
pontos são outras, entre 12 possibilidades de punição.
“Cabe sanção por parte da CBF (por meio do Código Brasileiro da
Justiça Desportiva) e da Conmebol, e o Flamengo pode até ser eliminado
da Libertadores. É uma regra que se aplica em todos os países, mas no
Brasil acontecem os clubes insistem em ir à Justiça comum. No
regulamento (da CBF), os clubes aceitam a Justiça desportiva como órgão
exclusivo para matéria de esporte”, disse ao Portal da Band o presidente
da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, Paulo Bracks.
O auditor se disse aborrecido com as decisões na Justiça comum que
anularam julgamentos do STJD. Na manhã de sexta, o Flamengo conseguiu a
liminar. Mais tarde, no início da noite, foi a vez do mesmo juiz decidir
de forma praticamente idêntica, devolvendo os pontos à Portuguesa e
salvando o clube do rebaixamento.
O caso pode jogar o Flamengo em um dilema: se acatar a decisão da
Justiça e reaver os pontos, corre risco de punição; caso contrário, e se
a Lusa for confirmada fora do Z4, o Rubro-Negro segue com 45 e acaba
rebaixado no Brasileirão.
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