sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Plano de Saúde é condenado por limitar sessões de fisioterapia em Mossoró


Decisão judicial condena plano de saúdeDecisão judicial condena plano de saúdeSentença publicada ontem (8), no Diário da Justiça Eletrônico, considerou abusiva cláusula contratual que limita acesso a sessões de fisioterapia a um paciente que reside em Mossoró. A decisão coube ao juiz Manoel Padre Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca.

Cliente desde 1996, o beneficiário comprovou estar em dia com as prestações mensais. Portador de deficiência física desde o nascimento, o paciente teve tratamento fisioterápico recomendado por seu médico, com o objetivo de aprimorar os movimentos motores.

O plano de saúde, porém, não autorizou as sessões prescritas, argumentando que o contrato firmado com o autor é anterior à Lei nº 9.656/98, e contém cláusula que limita o número de sessões de fisioterapia ao ano.

Direito do Consumidor

O magistrado, ao decidir, explicou que a Lei n. 9.656, de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Concordou com a afirmação do réu de que realmente o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da mencionada legislação para os contratos anteriores a sua entrada em vigor.

Por outro lado, e indicando a base legal de sua decisão, o juiz Manoel Padre acrescentou que “o contrato foi firmado após a entrada em vigor do Código de defesa do Consumidor, e, sendo assim, caracterizado está a existência de uma relação de consumo”.
Para o magistrado, por mais que o contrato contenha cláusula expressa de limitação de sessões de fisioterapia, a situação não pode prevalecer, uma vez que o direito fundamental à vida é o mais importante que a questão patrimonial.

“É abusiva e, portanto, nula, segundo previsão do CDC, a cláusula que limita a 20 sessões de fisioterapia no ano, tendo em vista que o consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, a qual depende de muitos fatores”, acrescentou.

A sentença negou a indenização por danos morais pleiteada pelo autor, mas condenou a cooperativa médica a arcar com todos os custos das sessões de fisioterapia, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. 

 (Fonte: Tribunal de Justiça do RN)

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