terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PMs no RN perdem direito a preencher vagas em novo concurso

Um grupo de policiais militares moveu o Agravo de Instrumento n° 2013.009318-4 contra uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com o objetivo de obter o direito a preencher vagas para o curso de formação de Cabos, sob o argumento de que foram aprovados no concurso anterior, realizado em 2002.

Um recurso que não obteve provimento no julgamento da 3ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Rebouças.

Segundo a decisão, mesmo com os fundamentos trazidos pelos PMs e os elementos probatórios juntados aos autos, percebe-se que os autores do recurso foram sim aprovados, mas classificados fora do número de vagas previsto no edital, o que não confere aos candidatos direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito.

A decisão acrescenta que o certame era eliminatório e classificatório, uma vez que somente se submetiam à fase seguinte os candidatos aprovados na fase anterior e que estivessem aprovados dentro do número de vagas, de acordo com o item 4, capítulo IV do edital.

BG

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