O prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaxmandro Vale (Anax) e
mais sete pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça. A medida
cautelar É proveniente de uma ação civil pública de responsabilização
por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, de forma conjunta pela Promotoria de Justiça da Comarca
e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público
(GARPP).
O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, ordenou o bloqueio de
valores existentes na conta dos demandados para que de forma solidária
se chegue ao limite de R$ 65.972,54 – o bloqueio deve ser realizado
através do sistema de penhora on-line (BACENJUD).Outra medida estipulada
pelo magistrado, também visando decretar a indisponibilidade de bens
dos réus, é o bloqueio judicial de veículos existentes em nome dos
demandados, por meio do RENAJUD.
Segundo os altos
do processo, entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que
também ocupava a mesma posição na época) teria organizado a licitação
fictícia Carta Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do
MPRN na ação, seria a de contratar mão de obra especializada na
compactação de lixo no município. O vencedor da falsa licitação foi o
genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação
de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para
execução do serviço.
Marcos Dantas
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