A governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5087), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),
pedindo a suspensão de alterações feitas na Constituição estadual, pela
Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do
funcionalismo público no Estado.
Segundo a governadora, os artigos 2º da
Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição
Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do
chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e
o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
Na ação, a governadora sustenta que a
Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a
onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a
incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais
recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional
que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em
todo o país.
A governadora lembra que o teto estadual
(subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do
Tribunal de Justiça (TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos
ministros do STF. Ao pedir a concessão de liminar, com efeito retroativo
(ex tunc) e para todos (erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não
há previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas.
A governadora argumenta que, com a
alteração, o Estado está obrigado a “restabelecer o pagamento de
vantagens há muito atingidas pelo teto remuneratório anterior [à
publicação da EC 41/2003], causando, assim, grande impacto nas finanças
públicas”. No mérito, pede a procedência da ação e a confirmação da
liminar.
AR/VP Via STF
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