O
Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta semana os novos valores
do seguro-desemprego. O reajuste entrou em vigor no último dia 11 de
janeiro e fixou o teto do benefício em R$ 1.304,63.
No
final do ano passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) decidiu manter a regra de correção do valor do
seguro-desemprego somente pela variação da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2013 em 5,56%. Até
2012, o reajuste era feito pela inflação e pelo crescimento do PIB.
O
trabalhador cuja média dos últimos 3 salários anteriores à demissão for
de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80%
da média salarial. O valor do benefício não poderá, porém, ser inferior
ao valor do salário mínimo, atualmente em R$ 724.A resolução foi
publicada no Diário Oficial no último dia 10. Pelas regras, são três
faixas salariais usadas no cálculo do benefício.
Já
no caso de um salário médio de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, o valor será
multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 920,85. No caso de salários
médios acima de R$ 1.918,62, o valor do seguro-desemprego será de,
invariavelmente, R$ 1.304,63
O
Ministério do Trabalho e Emprego estima que 8,6 milhões de
trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, o que corresponderá a
um gasto em torno de R$ 33 bilhões.
Alteração no reajuste foi feita em 2013: O formato de correção do seguro-desemprego, para quem ganha acima do salário mínimo, mudou no começo de 2013.
Até então, o benefício considerava a mesma taxa de correção do salário
mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado,
avançou menos: 6,2%. Se o modelo anterior fosse mantido (INPC mais
variação do PIB, que é o cálculo de correção do salário mínimo), a
correção teria sido maior, de 9%.
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