O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de
instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo
(MPT-SP) para que o SBT fosse condenado a não contratar menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz. De acordo com a decisão da 8ª Turma
do TST, o SBT não será condenado a indenizar em R$ 1 milhão, por dano
moral coletivo, por ter veiculado imagens da apresentadora infantil
Maísa chorando e gritando pelo palco, além de bater a cabeça em uma
câmera.
O incidente com a apresentadora aconteceu após ela ter se
deparado com um menino fantasiado de monstro. O caso motivou o MPT a
ajuizar uma ação civil pública para condenar a emissora a não contratar
menores de 16 anos. O órgão também pleiteou a proibição de crianças
atuarem em programas artísticos, sendo expostas a situações vexaminosas,
humilhantes ou psicologicamente perturbadoras, como a ocorrida com
Maísa.
Ainda foi questionado a carga horária da apresentadora. Para o
MPT, as horas trabalhadas eram prejudiciais ao seu desenvolvimento, por
privá-la de momentos de estudo e lazer, e que, os danos poderiam ser
causados a outras crianças contratadas do SBT. Em primeira instância, a
Justiça considerou o pedido improcedente por não haver violação a
direitos difusos e coletivos, pois a legislação em vigor permite o
trabalho da criança quando autorizado pelo juízo da Infância e
Adolescência.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP)
também indeferiu o pedido. O ministro Márcio Eurico Amaro, relator do
caso no TST, afirmou que, embora o MPT pretenda a tutela de interesse
coletivo, o caso tem como "pano de fundo" a relação mantida pelo SBT com
Maísa. O ministro ainda considerou que houve afronta ao direito
individual e que não pode ser tutelado por ação civil pública e que não
ficou configurado ilicitude na relação de trabalho.
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