quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Vereadores de Mossoró, RN, são condenados por improbidade

O juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, município da região Oeste do Rio grande do Norte, condenou vereadores e ex-vereadores da cidade por atos de improbidade administrativa em uma ação civil movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca. De acordo com a ação, entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do erário de Mossoró.

Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o erário municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao erário mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

Na sentença o juiz de Direito Airton Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

G1-RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário