O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avisa
aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste ano
que, de acordo Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral
para o próximo pleito, que será realizado em 5 de outubro deste ano,
estará autorizada somente a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o
pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime
de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei
12.034/2009.
A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o
responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. De acordo com a
lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é
passível de punição.
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