domingo, 16 de fevereiro de 2014

Decreto pode cancelar simuladores nas autoescolas do país




Proposta destaca indícios de que a medida foi elaborada para beneficiar só quatro empresas. Ex-assessor do Denatran é sócio de uma delas.

A Câmara dos Deputados aprovou em Brasília, nesta semana, requerimento que acelera a tramitação de um projeto de decreto legislativo, o qual cancela a obrigatoriedade para que as autoescolas utilizem simuladores de direção em aulas. Com isso, o projeto será votado nesta semana que começa, diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões da casa. A proposta é do líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).

 De acordo com o deputado, há indícios de que a medida foi elaborada para beneficiar só quatro empresas que detêm a tecnologia dos simuladores, já que faltam argumentos técnicos que justifiquem a medida. O líder acrescentou que a obrigatoriedade vai onerar os condutores, que pagarão entre 20% a 30% a mais para obterem carteira nacional de habilitação, uma vez que cada equipamento é vendido a R$ 40 mil, fora o custo de manutenção.

A ideia do sistema, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é utilizar tecnologias de realidade virtual para o aprimoramento do processo de formação dos motoristas. Segundo o Ministério das Cidades, estudos preparados pelo Governo norte-americano comprovaram que a instrução no simulador de volante do carro pode reduzir pela metade o número de acidentes. Nos 24 primeiros meses após a obtenção da carteira de motorista, o equipamento ainda desenvolve as habilidades sensoriais e motoras do condutor, assim como os conhecimentos teóricos das regras de trânsito e o autocontrole emocional. Além disso, permitirá treinar os controles do veículo e se colocar em situações similares às que ocorrem em vias públicas antes das aulas práticas de volante.

No dia 11 passado, o Contran havia definido um novo prazo para a obrigatoriedade do uso do simulador de direção veicular nas autoescolas do País: 30 de junho.

A nova data foi fixada a fim de que os centros de formação de condutores possam promover as adequações necessárias para implantação do sistema e estabelecer uma nova estrutura curricular para formação do candidato à carteira nacional de habilitação (CNH), categoria B.
Por Joabson Silva

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