terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Estado deve pagar R$ 1,14 milhão para distribuidora de medicamentos

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 1.147.880,50, em favor da “Exata Distribuidora Hospitalar Ltda”. A empresa alegou que forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública, mas nunca recebeu a remuneração devida.

A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.

A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente.

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