O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 1.147.880,50,
em favor da “Exata Distribuidora Hospitalar Ltda”. A empresa alegou que
forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública,
mas nunca recebeu a remuneração devida.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário
Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago
pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela
da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.
A Exata Distribuidora argumentou que participou e
venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a
aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que
forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo
após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho,
não recebeu o pagamento correspondente.
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