Ação ordinária de cobrança julgada na
comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, resultou na
condenação do ex-prefeito do município de Coronel João Pessoa,
Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo da sentença fala em ressarcimento
de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil.
O Ministério Público é o autor da ação
contra o ex-gestor. Segundo a Promotoria, no período de janeiro a junho
de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos diversos. Na época,
foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem
destinação específica ou empenho prévio.
No período, ainda há registros da
ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de
cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos
relativos a juros e multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz,
má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.
Blog do Seridó
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