O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Natal, Lamarck Araújo
Teotonio, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, por
meio de Ação Civil Pública, para impor às Lojas Americanas S/A a
obrigação de abster-se de vender, expor à venda ou de qualquer forma
entregar aos consumidores os produtos com prazos de validade excedidos,
sob pena de multa de R$ 500,00 por cada unidade encontrada em desacordo
com a decisão judicial. A Ação foi ajuizada depois de várias reclamações
dos consumidores.
Pela decisão da Justiça, a empresa deverá pagar também uma
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 acrescidos
de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do fato, em favor do
fundo estadual de defesa do consumidor. Conforme o magistrado, a
idenização se baseia no perigo imposto à saúde dos consumidores, com
base no Código Civil.
O Código do Consumidor estabelece que constitui direito básico do
consumidor a proteção à vida, à saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos. A decisão da justiça se baseia na
necessidade legal de que os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretem riscos aos consumidores, exceto os normais e
previsíveis.
Confira aqui a íntegra da decisão:
Via BG
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