O TJ do RN não revelou o nome do médico.
Porém, segundo a sentença, ele se recusou a dar continuidade na
realização de um procedimento cirúrgico para a implantação de cateter na
paciente, na época com 75 anos.
O MP ressaltou que, durante o
procedimento para implantação do cateter pela coxa (veia femural), a
paciente teira perguntado ao médico pela aplicação de anestesia - o que
teria deixado o acusado exaltado. O médico, segundo consta no processo,
afirmou que não realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a idosa
tinha dado em pagamento, negando o atendimento e abandonando a paciente
na sala de cirurgia.
A sentença inicial observou provas e
testemunhas, como uma técnica em enfermagem, a qual confirmou que o
acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra ela que não
queria mais conversa. Uma enfermeira, também ouvida durante a
investigação, esclareceu que a paciente começou a se queixar e afirmar
que havia pago com anestesia, comentário que levou o médico a se chatear
e pensar que a idosa “estava lhe chamando de ladrão”.
Segundo a sentença do TJ, a saída do
médico da sala de cirurgia não se caracterizou como crime de omissão,
uma vez que a equipe de enfermagem permaneceu no local. Contudo, ficou
configurado "que o médico menosprezou e humilhou a paciente idosa, em
franco desrespeito ao tratamento digno que se espera de profissionais de
saúde”.
G1-RN
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