As
operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo
de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no
Projeto de Decreto Legislativo 1262/13. A proposta susta dois
dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso
(Resolução 477/07).
A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço
prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática,
a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais
créditos após os 30 dias.
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