O Tribunal de Justiça do RN negou recurso impetrado pela Radio Caicó
para que o veículo de comunicação caicoense voltasse ao ar. O pedido foi
analisado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Ao julgar o pleito, Sobrinho decidiu que não está presente um dos requisitos autorizadores à concessão do efeito suspensivo ao recurso, qual seja, a relevância da fundamentação e por isso indeferiu o pedido formulado. A decisão foi publicada ontem, 26.
A Rádio Caicó foi fechada por ordem da justiça por dever cerca de 400 mil reais em direitos autorais ao ECAD.
Ao julgar o pleito, Sobrinho decidiu que não está presente um dos requisitos autorizadores à concessão do efeito suspensivo ao recurso, qual seja, a relevância da fundamentação e por isso indeferiu o pedido formulado. A decisão foi publicada ontem, 26.
A Rádio Caicó foi fechada por ordem da justiça por dever cerca de 400 mil reais em direitos autorais ao ECAD.
Fonte: VeC Notícias
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