Do Jornal de Hoje
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pautou para a
próxima terça-feira (11), o julgamento do recurso do deputado federal
João Maia, presidente estadual do PR, no processo que o condenou ao
pagamento de multa de R$ 4,2 milhões e à perda do mandato por
inelegibilidade. Ele foi condenado na primeira instância por gastos
ilícitos na campanha eleitoral de 2010.
O parecer do Ministério Público Eleitoral é contrário ao recurso de João
Maia e pela manutenção da sentença que condenou o parlamentar
presidente do PR no RN. O parecer é assinado pelo Procurador Regional
Eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
João Maia foi condenado em novembro de 2012 por sentença da juíza Maria
Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela 3ª Zona Eleitoral do Rio
Grande do Norte. Segundo a sentença, João Maia efetuou doações ilegais
na campanha de 2010 em valores que totalizaram mais de R$ 1,2 milhão.
A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites
permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia
declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos
na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e
pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em
que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo
ao material.
Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das
doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física,
em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro
Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê
Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50)
totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.
E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único
candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele
realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura,
cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não
merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado
para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento
de sua campanha”.
A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de que
as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado
Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro
deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da
Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o limite
de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para doação de
campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano anterior às
eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25, excedendo,
portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o limite”.
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