sábado, 8 de fevereiro de 2014

TRE marca para terça-feira(11) julgamento se ação que pede a cassação de João Maia

Deputado Federal João Maia foi condenado por uso ilegal de dinheiro na campanha eleitoral. Foto: Divulgação
Do Jornal de Hoje
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pautou para a próxima terça-feira (11), o julgamento do recurso do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, no processo que o condenou ao pagamento de multa de R$ 4,2 milhões e à perda do mandato por inelegibilidade. Ele foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010. 

O parecer do Ministério Público Eleitoral é contrário ao recurso de João Maia e pela manutenção da sentença que condenou o parlamentar presidente do PR no RN. O parecer é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

João Maia foi condenado em novembro de 2012 por sentença da juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte. Segundo a sentença, João Maia efetuou doações ilegais na campanha de 2010 em valores que totalizaram mais de R$ 1,2 milhão.

A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo ao material.

Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física, em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.

E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura, cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento de sua campanha”.

A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para doação de campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano anterior às eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25, excedendo, portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o limite”.

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