O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a
indenizar em R$ 19 mil uma menina de 12 anos inscrita erroneamente em
cadastro de inadimplentes.
Esse
valor é corrigido pela inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) desde fevereiro de 2013, data da sentença em primeira
instância, e por juro de 1% ao mês desde a citação judicial do BB, em
agosto de 2012.
A
decisão, agora em segunda instância, envolve o caso de uma menina,
representada pela mãe, que teve seus dados pessoais usados por uma
estelionatária na contratação de um empréstimo com o banco. Após o
vencimento da dívida, em março de 2011, o nome da menor foi incluído no
cadastro de inadimplentes. A instituição financeira pode recorrer.
Segundo
a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o BB não apresentou provas que
justifiquem a inscrição da menina na relação de devedores. Em sua
decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma que é
responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar a ocorrência
de fraudes em seu sistema.
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