O desembargador Saraiva Sobrinho determinou o bloqueio de R$ 362 mil
na conta da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN). A
medida foi tomada em virtude de a empresa não haver repassado valores
referentes ao ICMS para os municípios de Campo Redondo, Coronel João
Pessoa, Ipueira, José da Penha, Riachuelo e São Miguel.
As quantias referentes a cada município serão levantadas mediante alvará individualizado.
A ação perdura há mais de 13 anos, tendo sido submetida a todas as
instâncias, inclusive Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo
Tribunal Federal (STF), “reforçando o intento postergatório da
devedora”. Apesar de o ICMS ser um tributo estadual, os municípios têm
direito a rebecer 25% do recolhido pelo imposto.
O posicionamento judicial é uma resposta “à tentativa de eternização
do litígio”, em observação aos princípios da efetividade da jurisdição,
economia e celeridade processuais, estabilidade da coisa julgada e da
segurança jurídica, de acordo com a 2ª Seção do STJ e da Corte Especial
daquele tribunal superior.
Aquela unidade do STJ já externou entendimento sobre a matéria, que
“ressuscitar o reexame de todas as matérias anteriormente julgadas em
todo e qualquer processo” , resultada em tornar o caso como algo sem
fim.
O cálculo para a estipulação do valor fixado pelo magistrado de
segundo grau está baseado em laudo pericial homologado atualizado.
Fonte: TJRN
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