Um
fato não muito atípico (Com registro anterior) ocorreu ontem nas
dependências do Hospital Regional do Seridó (Sesp), segundo informações
repassadas a este canal, tudo se deu quando o Corpo de Bombeiros de
Caicó conduziu uma cidadã natalense em "Coma Alcoólico" até à emergência
daquela unidade hospitalar, porém o médico platonista, retrucou a
orientação dos Bombeiros e disse que não ia atender a paciente por se
tratar de ingestão de bebida alcoólica.
Sendo ele
pago com o dinheiro do contribuinte, o médico, devia atender
indiscriminadamente, o fato de a cidadã está sob o efeito de álcool não
lhe apodera o direito de negar atendimento, mas como para tudo ha uma
saída, um advogado que é parentesco da cidadã
adentrou à sala e comunicou ao médico que de acordo com o código penal,
no artigo 135, a omissão de socorro é crime e pode dar cadeia, bem como a
perda do registro profissional (CRM)
Esse
assunto está disposto no artigo 58 do Código de Ética Médica, pelo qual
veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados
profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou
serviço médico em condições de atendê-lo”. A vedação se aplica
especialmente aos casos de recusa do médico em atender ao paciente ou
hospital ou ser ele um profissional exclusivo na especialidade exigida.
Cabe a Diretoria do referido hospital ou Secretaria de Saúde do
município tomar as devidas providências.
De acordo com a informação, o médico fez o atendimento como devido,
mesmo assim não se esqueça, "Um cidadão esclarecido vale por dois", se
fosse um morador de um bairro pobre da cidade o atendimento não teria
acontecido, essa é a realidade!!!
Por Jair Sampaio
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