A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou,
durante Reunião Pública, a regulamentação das modalidades de
pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.
O assunto ficou em audiência pública no período de 28/06/2012 a
25/09/2012, com reuniões presenciais em 10 capitais. Foram recebidas
cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores,
distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do
consumidor e demais setores da sociedade. Além da audiência, a ANEEL
promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita
técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades
isoladas.
De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de
pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma
decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de
concessão.
No pré-pagamento, a notificação prévia ao esgotamento dos créditos
ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior da
unidade consumidora, a fim de que haja tempo hábil para providenciar uma
nova recarga.
Além disso, quando houver o esgotamento dos créditos, o consumidor
poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que
deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo
pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.
O retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Dentre os principais benefícios do regulamento para os consumidores
estão a melhoria do gerenciamento do consumo de energia; maior
transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em
tempo real; flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia;
eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. Em
relação às distribuidoras, espera-se a redução dos custos operacionais;
a diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre a
empresa e seus consumidores, ao se evitar erros de leitura, faturamentos
por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do
prazo.
Além do pré-pagamento, a Agência regulamentou o pós-pagamento
eletrônico, modalidade em que o medidor informa o fechamento do ciclo de
faturamento. De posse dessa informação (armazenada geralmente em cartão
magnético), o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e
realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento
escolhida. Em seguida, o cartão magnético deve ser reinserido no medidor
de modo a registrar o pagamento efetuado.
A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela Agência por si
só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos
alheios à competência da ANEEL que devem ser solucionados. O primeiro
deles refere-se à aprovação do regulamento técnico metrológico para
medidores de pré-pagamento e a posterior certificação dos medidores pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
NoMinuto
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