A Justiça do Rio Grande do Norte
determinou a suspensão de qualquer movimento grevista de policiais
civis e servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).
Em caso de descumprimento, o governo está autorizado a descontar os
vencimentos dos servidores pelos dias parados e estabelece multas para
os diretores do sindicato.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos intimou o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol) e o Estado.
Nos autos da ação originária, a Procuradoria Geral do Estado relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março. O órgão destaca que o ato causou “(...) prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegaciais de Polícia do ITEP (...)”.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos intimou o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol) e o Estado.
Nos autos da ação originária, a Procuradoria Geral do Estado relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março. O órgão destaca que o ato causou “(...) prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegaciais de Polícia do ITEP (...)”.
Claudio Santos argumenta que a atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do seu exercício.
G1
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