A fiscalização do Ibama apreendeu na tarde de ontem (07) 35 kg de
lagostas que estavam sendo transportadas sem autorização na comunidade
da África, no bairro da Redinha, em Natal. As lagostas estavam no
porta-malas de um taxi de São Gonçalo do Amarante. O veículo, um Corsa
Sedan, foi apreendido e seu proprietário multado em R$ 6,5 mil. Outras
duas pessoas que participavam do ato ilícito também foram autuadas no
mesmo valor. Além da multa, os infratores ainda deverão responder na
justiça por crime ambiental e, se condenados, poderão pegar até três
anos de detenção.
Essa foi a segunda grande apreenssão de lagostas desde o início do
defeso, em dezembro do ano passado. No dia 18 de março, no distrito de
Caiana, em Ceará Mirim, foram apreendidos 339 kg do crustáceo, que
estavam sendo negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os
envolvidos estava o gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já
embarcara 27 kg do pescado em seu veículo, um caminhonete S 10. O
veículo continua retido no Ibama e o gerente foi multado em R$ 6.340,00.
Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em R$ 12 mil
cada. Um deles ainda teve sua pick-up Saveiro apreendida, que também
continua retida no pátio do Ibama.
Segundo a chefe da fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses
episódios denotam que boa parte do setor pesqueiro e do comércio não
estão respeitando o período de defeso da lagosta, que termina apenas em
31 de maio. Ao desrespeitarem as leis essas pessoas causam um prejuízo
enorme aos ecossistemas marinhos, que já sofrem com a diminuição dos
estoques de lagosta. E prejudicam também os pescadores, que vão acabar
ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro.
O defeso da lagosta ocorre anualmente, entre 1º de dezembro e 31 de
maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se
reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua
declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do
defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram
pescadas no peróodo permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de
pesca são obrigados a apresentar essa declaração é fiscalização e també a
qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é
obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é
proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho
mínimo de 13 cm para a espécie vermelha; e 11 cm para a espécie
cabo-verde. Para denúncias utilize a Linha Verde do Ibama:
0800-61-8080.0800-61-8080
0800-61-8080.0800-61-8080
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