O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do
Distrito Federal, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio
ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O
medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente
por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.
Com
base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos
médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca
que a decisão só vale para o caso específico.
Na decisão, o juiz
ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está
fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para
qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora
[menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível
melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a
proteção requerida”,afirmou.
Katiele Fischer é mãe de uma menina
de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia
epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem
dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental.
Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais
recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância
extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida
como maconha. Com o tratamento, a menina não teve mais crises
convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.
Apesar
do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento
ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado
no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a
comercialização.
NoMinuto
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