A Justiça Eleitoral, através do juiz Herval Sampaio Júnior,
determinou que a ex-prefeita Cláudia Regina pare de fazer propaganda
eleitoral pela internet.
Na decisão, o juiz acata o pedido e determina a imediata suspensão de
qualquer tipo de propaganda feita por Cláudia. Caso haja desobediência,
os dois pretensos candidatos pagarão uma multa de R$ 1mil por dia e
responderá por crime de desobediência.
Entenda
A assessoria jurídica da coligação Liderados Pelo Povo, encabeçada
por Francisco José Júnior e Luiz Carlos, entrou com uma ação pedindo a
proibição da propaganda, feita por Cláudia e alguns militantes, na
Justiça Eleitoral. Cláudia havia postado, ontem, uma foto em que, na
ocasião, ela estava gravando o programa para ser exibido na propaganda
eleitoral gratuita. Na postagem, feita nas redes sociais (Twitter,
Instagram e Facebook), Cláudia dizia que gravava “com fé no TSE”. Ou
seja, que a liminar, impetrada pela sua assessoria jurídica, seria
revertida e ela sairia candidata para o pleito de 4 de maio.
Fonte: Portal No Ar
Fonte: Portal No Ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário