A Câmara dos
deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL
7220/2014), que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança,
de adolescente ou de pessoa vulnerável. O texto segue agora para a
sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pela proposta, a pena
prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a
10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou
impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
“Há uma
urgência em proteger nossas crianças e nossos adolescentes desse tipo de
crime que muitas vezes fica impune”, disse a deputada Erika Kokay
(PT-DF), que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ela destacou que a
impunidade contribui para que o crime seja considerado uma prática
“natural”, difundindo “o temor a quem quer denunciar esta prática”.
A
parlamentar citou o caso de Coari, no Amazonas, em que o prefeito da
cidade, Adail Pinheiro, foi preso e afastado do cargo acusado de chefiar
uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município.
“Vimos
esse temor de denunciar em Coari, em que as pessoas tiveram suas casas
apedrejadas e foram espancadas ao denunciar um prefeito que criou uma
rede de exploração sexual com recursos públicos naquele município”,
recordou Kokay.
O projeto estipula como exploração sexual de
criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais
remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais
públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que
não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de
relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e
sexual entre a vítima e o explorador.
“É por isso que se diz que a
criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é
vítima de um sistema de exploração comercial de sua sexualidade”,
argumentou a relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Segundo
o deputado Domingos Dutra (SD-MA), além da aprovação da lei, é preciso
que o Estado seja mais ágil na investigação e punição dos criminosos.
“Do contrário, nós aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa
resposta em razão da ineficiência do Estado”, ressaltou.
Os
condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão
direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser
cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime,
será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5
(dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5
(três quintos), se reincidente.
Com a proximidade da Copa do
Mundo de 2014, o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes
voltou à tona. Como forma de alertar a sociedade para este tipo de
prática, na última quarta-feira (7) foi lançada a campanha "Não Desvie o
Olhar", cujas ações objetivam combater a exploração sexual de crianças e
adolescentes durante o Mundial. Na ocasião, também foi apresentado o
aplicativo Proteja Brasil, projetado pelo Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unicef).
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