segunda-feira, 19 de maio de 2014

Câmara Municipal de Mossoró deve empossar aprovado em concurso

A Justiça concedeu liminar em Mandado de Segurança, contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, obrigando-o a permitir que aprovado em concurso público realizado em 2012, assuma o cargo imediatamente.

A decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, beneficia o segundo colocado entre os concorrentes a uma vaga no setor de informática do legislativo mossoroense.

De acordo com o resultado do concurso realizado pela UFRN, o beneficiário é Juliel Souza da Silva. Ele foi aprovado em segundo lugar, mas como o primeiro colocado não assumiu o cargo, ao autor da ação buscou a Justiça para assegurar sua nomeação para a função de Técnico de Informática.


Apesar de devidamente intimada, a Câmara de Vereadores deixou de apresentar manifestação acerca do pedido.

O magistrado, ao decidir, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz ter o candidato aprovado em concurso publico, fora do número de vagas previsto em edital, mera expectativa de direito à nomeação. “Contudo, uma vez demonstrada a necessidade de preenchimento do cargo, imperiosa se faz a nomeação dos candidatos regularmente aprovados”, completou o juiz Pedro Cordeiro.

Fonte: TJRN







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