A Justiça concedeu liminar em Mandado de Segurança,
contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, obrigando-o a
permitir que aprovado em concurso público realizado em 2012, assuma o
cargo imediatamente.
A decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública
de Mossoró, beneficia o segundo colocado entre os concorrentes a uma
vaga no setor de informática do legislativo mossoroense.
De acordo com o resultado do concurso realizado pela UFRN, o
beneficiário é Juliel Souza da Silva. Ele foi aprovado em segundo lugar,
mas como o primeiro colocado não assumiu o cargo, ao autor da ação
buscou a Justiça para assegurar sua nomeação para a função de Técnico de
Informática.
Apesar de devidamente intimada, a Câmara de Vereadores deixou de apresentar manifestação acerca do pedido.
O magistrado, ao decidir, citou jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça que diz ter o candidato aprovado em concurso publico, fora do
número de vagas previsto em edital, mera expectativa de direito à
nomeação. “Contudo, uma vez demonstrada a necessidade de preenchimento
do cargo, imperiosa se faz a nomeação dos candidatos regularmente
aprovados”, completou o juiz Pedro Cordeiro.
Fonte: TJRN
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