Até dez dias antes das eleições gerais de outubro deste ano, ou seja,
no dia 25 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de
eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá requerer esses
serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral.
Os
eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que foi no dia 7
de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a
data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral,
transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou
transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência
ou mobilidade reduzida).
Caso tenha perdido o título original, o
eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão
da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais.
No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa
portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade
oficial com foto.
Para o pagamento de multas o processo é
semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma Guia
de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito
bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode
ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às
urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da
penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Além dessas ações, o
eleitor ainda pode requerer alguma Certidão Eleitoral – como a Certidão
de Quitação Eleitoral, prova de que o cidadão está em dia com suas
obrigações e direitos políticos a qualquer tempo. A quitação das
obrigações eleitorais é requisito essencial para que os cidadãos possam
exercer ações na vida pública, como tomar posse em cargos públicos, por
exemplo, ou obter cadastro de pessoa física.
As consequências para
quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são
varias. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 7º, do Código Eleitoral,
sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou
de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em
concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar
de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
Quem
estiver com a situação regular não precisa se preocupar. Mesmo que não
tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor,
caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar
justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição –
ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas
quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de
justificativas. (TSE)
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