Fraude na rescisão de contratos resultou na condenação da Macenge Engenharia e Projetos e da Estrutural Edificações e Projetos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A
decisão da juíza Lygia Maria Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª
Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
As
construtoras são acusadas de induzirem ex-empregados a devolver cheques
de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o
falso argumento da quitação parcelada dos débitos.
A
ação se refere às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada,
Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN).
Blog do VT
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