De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do
resultado da convenção, é vedado às emissoras de rádio e televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção (art. 45,§ 1º).
Assim, como o calendário eleitoral das
eleições de 2014 permitem que haja convenção a partir do dia 10 de
junho, em sendo escolhido o nome do candidato na convenção não poderão
os programas apresentados pelos mesmos serem transmitidos, com exceção
das entrevistas.
Blog do Seridó
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