terça-feira, 10 de junho de 2014

Candidato escolhido em convenção não poderá apresentar programa de rádio e televisão

De acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), a partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa  apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (art. 45,§ 1º). 

Assim, como o calendário eleitoral das eleições de 2014 permitem que haja convenção a partir do dia 10 de junho, em sendo escolhido o nome do candidato na convenção não poderão os programas apresentados pelos mesmos serem transmitidos, com exceção das entrevistas. 

Até o momento, o primeiro partido a realizar convenção será o DEM, no dia 15 de junho.

Blog do Seridó

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