Em ano de eleições, muitas dúvidas surgem sobre a realização e
convocação de concursos públicos. O Ministério do Planejamento divulgou
algumas informações para esclarecer o tema:
- Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo
ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
- Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em
concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de
1997)
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na Cartilha AGU
“Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, no
endereço : www.agu.gov.br
De Fato
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