A prestação de contas do Fundef relativa ao ano de 2003 em Assu, sob a
responsabilidade do ex-prefeito, Ronaldo da Fonseca Soares, foi
considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da
última quinta-feira, o voto foi pelo ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 531.269,59, referente às despesas não
comprovadas.
Também votou pelo remanejamento de R$ 123.807,85 à conta do fundo
constitucional de apoio á educação e apresentação no prazo de trinta
dias de plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do
magistério, no valor de R$ 630.934.72 – sanções que cabem a atual
administração do município. Por fim, determinou a remessa do processo
para apuração de ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa
junto aos Ministérios Público Estadual e Federal.
Na mesma sessão o Conselheiro Carlos Thompson relatou o processo nº
010872/2003, que trata de balancete do Fundef de 2003 da prefeitura de
Taipu, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Marcelo
Cavalcante de Queiroz.
Diante das irregularidades, acostando-se à informação do corpo
instrutivo e discordando em parte do Ministério Público de Contas, o
voto do conselheiro relator foi pela não aprovação da matéria, impondo
ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia
de R$ 34.084.00, acrescida de juros e correção monetária, além de multa
no valor total de R$ 14.725.40, em decorrência de irregularidades
formais.
Ressalte-se que os valores referentes à prestação de contas do Fundef
teve o reconhecimento pela prescrição decenal, o que difere dos gastos
com combustível, irregularidade material danosa ao erário em que não há
prescritibilidade por parte da Corte de Contas. O voto foi, ainda, pela
remessa imediata das cópias do processo aos ministérios públicos
Estadual e Federal, para investigação acerca dos ilícitos penais ou atos
de impropriedade administrativa porventura cometidos pelo ordenador das
despesas.
Os ordenadores de despesas ou órgãos vinculados ao processo ainda podem recorrer das decisões.
Jornal De Fato
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