Terminado hoje o prazo para a realização das convenções o tempo corre
para o pedido do registro dessas candidaturas. De acordo com o
calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as coligações e
partidos devem solicitar os respectivos registros até o dia 5 de julho.
O registro é quando a justiça eleitoral concede o direito ao candidato
de concorrer a um cargo político. Para presidente e vice-presidente, o
registro deve ser solicitado junto ao TSE, enquanto que os demais cargos
devem fazer o mesmo com Tribunal Regional Eleitoral (TER), dos
respectivos estados.
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