terça-feira, 3 de junho de 2014

Prefeitura do Natal prorroga prazo para parcelamento de dívidas

Os contribuintes de Natal tem nova chance de regularizar a sua situação junto ao tesouro municipal com até 90% de descontos nas multas e juros de mora. A campanha da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) que seria encerrada no mês de maio, foi prorrogada para o dia 29 de agosto em função da greve dos servidores municipais. A opção do desconto de 90% dos juros e multas está voltada apenas para o cidadão que queira pagar integralmente todo o seu débito com o município.

Caso o contribuinte não possa efetuar o pagamento integral ele também tem nesta mesma data a opção de parcelamento. Neste caso, o débito pode ser dividido em até 60 vezes e o desconto irá decrescendo na mediada em que o número de parcelas for aumentando. Os descontos e parcelamento concedidos incluem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de lixo e de publicidade, tarifas de licença, entre outros tributos.

A campanha tem como objetivo incentivar a regularização dos contribuintes da capital potiguar, vez que a secretaria está abrindo a opção de pagamento das tarifas em aberto. Outro ponto que merece destaque na campanha é a opção do parcelamento da divida, sendo que o valor da primeira parcela não poderá ser menor do que 10% do montante da divida.

De acordo com os técnicos da Semut, o diferencial desse programa é que ele permite ao contribuinte escolher o débito que ele deseja pagar, ou seja, se ele tem alguma dívida em questionamento, ela pode continuar em processo de discussão. Em outras iniciativas dessa natureza era necessária a contabilização de todas as dívidas municipais do contribuinte para que o parcelamento fosse autorizado.

Convém lembrar, que essa facilidade de pagamento será uma das últimas oferecidas pelo governo municipal, pois a Semut está determinada a incrementar e fortalecer, ainda mais, as vias de cobrança do órgão. Ações nesse sentido já vêm sendo realizadas, como, por exemplo, leilões de imóveis e bens, protesto de títulos e inscrições dos contribuintes na divida ativa do Município.

BG

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