A
prestação de contas do Fundef relativa ao ano de 2003 em Assu, sob a
responsabilidade do ex-prefeito, Ronaldo da Fonseca Soares, foi
considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da
última quinta-feira, o voto foi pelo ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 531.269,59, referente às despesas não
comprovadas.
Também votou pelo remanejamento de R$ 123.807,85 à conta do
fundo constitucional de apoio á educação e apresentação no prazo de
trinta dias de plano de aplicação do valor não utilizado para
remuneração do magistério, no valor de R$ 630.934.72 – sanções que cabem
a atual administração do município. Por fim, determinou a remessa do
processo para apuração de ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa junto aos Ministérios Público Estadual e Federal.
Na mesma sessão o Conselheiro Carlos Thompson
relatou o processo nº 010872/2003, que trata de balancete do Fundef de
2003 da prefeitura de Taipu, sob a responsabilidade do ex-prefeito
Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz.
A Fonte
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