A Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) recebeu autorização do Plenário do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar inspeção nas estruturas
temporárias que serão montadas no Estádio Arena das Dunas para os
quatro jogos da Copa do Mundo em Natal.
Ao votar na manhã dessa terça-feira o relatório do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal de Contas aceitou os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Estadual e de Contas sobre a importância de inspeção "in loco", em caráter seletivo e prioritário, na montagem das estruturas temporárias.
Os Ministérios Públicos argumentam que se trata de contratação de grande vulto, realizada por meio de procedimentos de RDC com indícios de irregularidades “o que reforça a necessidade de verificação da compatibilidade dos valores com o efetivamente praticado no mercado, de maneira a que o Tribunal de Contas do Estado previna um potencial dano ao Erário, oriundo de um eventual sobrepreço”, mormente porque “as estruturas decorrentes destes grandiosos gastos permanecerão pouco tempo materialmente passíveis de verificação por parte desta Corte de Contas”.
No seu voto, o relator Carlos Thompson ressalta que “na presente
Representação, diferentemente do que se observa da petição inicial da
Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o
Estado do Rio Grande do Norte e o DER/RN, não se postula a suspensão
liminar dos procedimentos de RDC em questão e dos contratos que deles
resultem, embora ambas as exordiais – desta Representação e daquela Ação
Civil Pública – mencionem a ausência de interesse público nas despesas
assumidas pelo ente da federação com tais estruturas, o que será objeto
de exame por esta Corte quando do julgamento do mérito.”Ao votar na manhã dessa terça-feira o relatório do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal de Contas aceitou os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Estadual e de Contas sobre a importância de inspeção "in loco", em caráter seletivo e prioritário, na montagem das estruturas temporárias.
Os Ministérios Públicos argumentam que se trata de contratação de grande vulto, realizada por meio de procedimentos de RDC com indícios de irregularidades “o que reforça a necessidade de verificação da compatibilidade dos valores com o efetivamente praticado no mercado, de maneira a que o Tribunal de Contas do Estado previna um potencial dano ao Erário, oriundo de um eventual sobrepreço”, mormente porque “as estruturas decorrentes destes grandiosos gastos permanecerão pouco tempo materialmente passíveis de verificação por parte desta Corte de Contas”.
DANOS IRREPARÁVEIS
Segundo relator Carlos Thompson, “o pedido ora formulado limita-se à
determinação de inspeção in loco na execução dos contratos decorrentes
dos RDCs acima mencionados, cujas situações de risco e relevância
igualmente se mostram presentes no fato de que as estruturas temporárias
da Copa do Mundo FIFA 2014 somente estarão montadas e em uso na Capital
potiguar durante a realização do referido mundial de futebol, que se
iniciará em 12/06/2014 e se estenderá até o dia 13/07/2014.”
Para o relator, “não determinar neste momento a realização da inspeção pleiteada poderá ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, porquanto somente no período em que tais estruturas estiverem montadas e em funcionamento é possível examinar in loco a adequação das despesas respectivas ao interesse público e a compatibilidade dos valores pagos com o efetivamente praticado no mercado.”
Para o relator, “não determinar neste momento a realização da inspeção pleiteada poderá ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, porquanto somente no período em que tais estruturas estiverem montadas e em funcionamento é possível examinar in loco a adequação das despesas respectivas ao interesse público e a compatibilidade dos valores pagos com o efetivamente praticado no mercado.”
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