Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do
PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral
antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz
alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São
José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril.
O PSDB contestou uma
resposta da presidenta aos questionamentos de um jornalista sobre obras
em ferrovias na região. ”Se eu tiver segundo mandato, se você votar em
mim Alexandre [jornalista], então eu concluo", disse Dilma em
determinado trecho da entrevista.
Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidenta sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.
Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidenta sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.
NoMinuto
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