O caso de um taxista e de um mototaxista
que foram presos, em Mossoró, por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, voltou a ter um recurso apreciado no Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte. Desta vez, foi julgada a Apelação Criminal, movida,
ao mesmo tempo, pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados.
O flagrante foi realizado em novembro de
2011, quando os dois homens, Francisco Andaglan de Oliveira e Márcio
Hélio Nicácio, ao tentarem sair de Mossoró com 8 quilos e 400 gramas de
maconha, foram interceptados pela Polícia Federal, a qual obteve
informações de que alguém viria buscar entorpecentes no bairro Forno
Velho.
Os dois foram condenados às penas
respectivas de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa e três anos, dois
meses e 12 dias de reclusão e 320 dias-multa.
O Ministério Público requereu a
desconsideração da atenuante da confissão espontânea e,
consequentemente, o aumento da pena aplicada em favor de Francisco
Andaglan de Oliveira. Já Márcio Hélio Nicácio levantou o argumento que
foi coagido a transportar a droga.
A decisão no TJRN ressaltou que não
existem dúvidas quanto à materialidade do crime, ao levar em conta o
Inquérito Policial (folhas. 35/81); o Auto de Apresentação e Exibição
(fl. 47); o Laudo de Exame preliminar de constatação de Substância
Entorpecente (fl. 51) e o Laudo de Perícia Criminal Federal (fls.
182/184).
“Nesse contexto fático, dúvidas quanto à
materialidade do crime não existe, ficando devidamente comprovada,
mormente pelos documentos constantes dos autos”, destaca o relator do
recurso, desembargador Gilson Barbosa.
(Apelação Criminal nº 2013.009567-6)
TJRN
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