O
empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto
deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os
empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de
suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração.
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