O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das
Ações Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso
Bezerra, José Robson de Souza, a doze anos, três meses e 20 dias – dos
quais dois anos e um mês serão de detenção e os demais de reclusão. Ele
foi condenado com base no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por crime de
responsabilidade.
O magistrado também condenou a mãe do ex-prefeito,
Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e dez dias
de reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em face do
ex-prefeito ter celebrado vários contratos de locação de veículos e de
compra e venda de materiais de expediente, materiais de consumo e
cartuchos de impressoras com a sua mãe, Margarida Maria Pinheiro de
Souza, totalizando a quantia de R$ 131.443,53, sem o processo
licitatório ou mesmo a instauração do processo de
dispensa/inexigibilidade de licitação.
Robson Pires
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