Por UOL
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e
chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas,
por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o
direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a
decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena
de quatro anos e oito meses no presídio.
A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
descontou nesta quarta-feira (30) 34 dias da pena do ex-deputado José
Genoino (PT-SP), condenado no processo do mensalão, em virtude de cursos
de introdução à informática e de direito constitucional, feitos dentro
do Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Com a decisão, Genoino já tem direito a cumprir pena em regime aberto
desde o dia 20 deste mês. No entanto, a autorização será do ministro
Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), responsável
pela execução das penas dos condenados.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto, quando
ele completa um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no
regime semiaberto, requisito para a mudança para o aberto. À Justiça do
Distrito Federal, os advogados de Genoino alegaram que o cumprimento da
pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de
crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em
nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para
dormir. Em muitos casos, diante da inexistência do estabelecimento nos
sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em
casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio,
não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
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