O plenário do Senado aprovou o projeto
de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto
aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos
casos previstos no Estatuto do Desarmamento.O texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
A votação foi a última da noite de ontem
(16) e de antes do recesso branco do Congresso, que só voltará a se
reunir no dia 5 de agosto. De acordo com o texto, as guardas municipais
são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária,
ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto também estabelece como
competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços,
logradouros públicos e instalações do município, bem como da população.
Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais
(bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A
proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda
municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo
com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da
população do município.
Blog do Seridó
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